13/05/2008 13h51 - Artigo
Prefeitura executa débitos fiscais prescritos
O contribuinte deve ficar atento se receber citação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Suzano, pois das cerca de 23 mil ações ajuizadas, tem-se observado que a Municipalidade teria deixado transcorrer o prazo legal para exercer seu direito de cobrar os valores dos munícipes.
Evidente que por serem na sua maioria leigos com relação a lei que disciplina as execuções fiscais, a tendência é que se adotem a postura do pagamento, sem qualquer orientação jurídica, pois se confirmada a perda do direito de cobrar o crédito, denominada tecnicamente de prescrição, não estará o contribuinte obrigado a fazê-lo, bastando que apresente defesa na execução fiscal neste sentido.
Observa-se ainda que a Fazenda Municipal não atentou para aspectos técnicos no ajuizamento das ações, o que também é fator que compromete o seu direito de cobrar a dívida. É que instruiu as ações sem observar o que preceitua a lei fiscal e a lei processual civil, fato que também pode levar a extinção das mesmas.
Luiz Eduardo Silva - Advogado Tributarista