30 Set 2019 | HRS

LEI DOS CANUDOS


 

Agora é Lei

Está proibida a distribuição de canudos de plásticos em todo o Estado de São Paulo, inclusive na cidade de Suzano.

 

Regra vale para estabelecimentos comerciais em geral:

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e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

 

Comerciantes podem fornecer aos clientes canudos de outros materiais, como:

PAPEL RECICLÁVEL

MATERIAL BIODEGRADÁVEL

MATERIAL COMESTÍVEL

Embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

 

O veto é importante porque ajuda a 

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Dados:

1,8 mil toneladas

de canudinhos são produzidas por ano no país.

8 milhões toneladas

de plásticos vão parar nos oceanos por ano.

200 anos

é quanto tempo 1 canudinho demora para se decompor na natureza.

Peça sua bebida sem canudo!

Lei: nº 17.110/2019

Fonte: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Abiplast e WWF

Uma parceria da ACE Suzano com a Vigilância Sanitária de Suzano/Prefeitura Municipal de Suzano

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