03 Dez 2021 | HRS

Regulamento campanha de natal "Natal Premiado ACE Suzano 2021"


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL ACE SUZANO 2021

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.016075/2021

  1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SUZANO Endereço: PRESIDENTE RODRIGUES ALVES Número: 157 Bairro: VILA CENTENARIO Município: SUZANO UF: SP CEP:08674-100 CNPJ/MF nº: 44.408.615/0001-27 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Suzano/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 19/11/2021 a 13/01/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 19/11/2021 a 31/12/2021 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção “Campanha de Natal ACE Suzano 2021” é uma promoção realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Suzano e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas associadas aderentes, localizadas na cidade de Suzano - SP, válida para o período de 19/11/2021 a 13/01/2022, exclusivamente para pessoas físicas. O consumidor, pessoa física, que efetuar compras nas lojas aderentes no período de 19/11/2021 a 31/12/2021, terá direito a 01 (um) cupom nas compras acima R$ 30,00 (trinta reais), exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, remédios, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias. O participante deverá retirar o cupom na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam nome completo, endereço completo, telefone, RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: "Qual a cidade que realiza a Campanha de Natal ACE Suzano 2021?", colocando-o(s) na(s) urna(s) de qualquer uma das lojas associadas aderentes, até às 18h00min do dia 31/12/2021, para participar da respectiva apuração que será realizada no dia 13/01/2022. No dia 13/01/2022 serão apurados, entre todos os cupons recolhidos, os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 1º Cupom Sorteado: 01 (um) Forno Elétrico 38L Philco, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais); 2º Cupom Sorteado: 01 (uma) Fritadeira Elétrica Mondial 3,5L PT, no valor de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos); 3º Cupom Sorteado: 01 (uma) Bicicleta Aro 24 Branco Pro Tork Ultra, no valor de R$ 447,36 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos); 4º Cupom Sorteado: 01 (um) Celular Moto G10 64GB Cinza Aurora, no valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais); 5º Cupom Sorteado: 01 (uma) TV 43” AOC Roku TV FHD, no valor de R$ 1.899,00 (um mil oitocentos e noventa e nove reais); e 6º Cupom Sorteado: 01 (uma) Moto marca Shineray, modelo JET 50, vermelha, 0 km, na/modelo 2021/2021, no valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). O valor total dos prêmios é de R$ 11.834,26 (onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).   O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. A apuração será realizada na sede da ACE Suzano, localizada na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 157, Vila Centenário, em Suzano - SP, às 15 horas, na presença de diretores e funcionários da ACE Suzano e lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual a cidade que realiza a Campanha de Natal ACE Suzano 2021? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/01/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/11/2021 07:00 a 31/12/2021 18:00 ENDEREÇO  DA  APURAÇÃO:  RUA  PRESIDENTE  RODRIGUES  ALVES  NÚMERO  NÚMERO:  157 COMPLEMENTO:  SEDE        DA  ACE  SUZANO  BAIRRO:  VILA  CENTENÁRIO  MUNICÍPIO: Suzano UF: SP CEP: 08674-100 LOCAL DA APURAÇÃO: SERÁ REALIZADA NA SEDE DA ACE SUZANO PRÊMIOS 1-Forno Elétrico 38L Philco, R$ 299,00. 1-Fritadeira Elétrica Mondial 3,5L PT, R$ 399,00. 1-Bicicleta Aro 24 Branco Pro Tork Ultra, R$ 447,36. 1-Celular Moto G10 64GB Cinza Aurora. R$ 1.199,00 1-TV 43” AOC Roku TV FHD. R$ 1.899,00 1-Moto marca Shineray, modelo JET 50, vermelha, 0 km, na/modelo 2021/2021. R$ 7.590,00 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 6 Valor total da Promoção R$ 11.834,26 10 - FORMA DE APURAÇÃO: Após a hora determinada para colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas, sendo que todos os cupons serão recolhidos pela promotora, devendo todos os cupons ser colocados em um único recipiente no local da apuração, onde serão retirados por exclusão, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não Poderão Participar: Ficam vetadas a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACE Suzano, proprietários, sócios e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação da promoção e seus ganhadores, será efetuada nas mídias sociais, jornais e rádios da região de Suzano/SP. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios estarão expostos ao público na sede da ACE Suzano, e será entregue ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACE Suzano, sem ônus ao contemplado, sendo que a moto será entregue livre de IPVA, emplacamento, licenciamento e despesas com despachante. “Caso o ganhador do veiculo seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor”. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A ACE Suzano reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) Ano, após o encerramento da promoção. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção. O regulamento completo estará disponível em local de fácil acesso nas lojas aderentes. O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON. Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca Dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 25/10/2021 às 22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MGW.HRH.OIN   Regulamento_0202105007      

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