26 Jul 2019 | HRS

Vigilância e ACE se juntam para orientar sobre proibição de canudos plásticos em Suzano


Iniciativa se baseia na lei estadual nº 17.110/2019, que veta o fornecimento desses materiais em estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros   A Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Suzano firmou uma parceria com a Associação Comercial e Empresarial (ACE) para que atuem de forma conjunta em ações de conscientização sobre a proibição do fornecimento de canudos plásticos na cidade. A iniciativa tem como base a lei estadual nº 17.110/2019, de autoria do deputado Rogério Nogueira e promulgada pelo governador João Doria em 12 de julho. O objetivo é levar a legislação ao conhecimento de comerciantes antes de iniciar qualquer fiscalização a respeito.   Durante visita ao presidente da ACE, Fernando Fernandes, na manhã desta quinta-feira (25/07), o diretor da Vigilância Sanitária, Mauro Vaz, explicou que o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado de Saúde emitiu um ofício aos municípios solicitando apoio para que façam cumprir as novas determinações. A meta é atuar para extinguir o uso de canudos plásticos em Suzano. “Essa parceria valoriza a ação e deixa claro que a Vigilância Sanitária não está contra os comerciantes, mas sim cumprindo a lei. Queremos contribuir para a preservação do meio ambiente, para o futuro”, afirmou Vaz.   A lei estadual nº 17.110/2019 é direcionada a hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de danças e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais, e dispõe que os canudos plásticos sejam substituídos por outros de papel reciclável, metal, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados. O descumprimento acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondente a R$ 530,60 a R$ 5.306,00, valores que serão dobrados em caso de reincidência. Define ainda que o montante arrecadado seja destinado a programas ambientais.   O presidente da ACE, que estava acompanhado do gerente administrativo Rudamir Fernandes, elogiou a iniciativa e colocou a estrutura da entidade à disposição da Prefeitura de Suzano para ajudar na divulgação de informações por meio de sua página na Internet e das mídias sociais e na realização de encontros presenciais com os comerciantes, por exemplo.   “O importante é começar e divulgar que existe uma lei a respeito desse tema. A orientação é importante para cortar algo que é cultural, que é utilizado para facilitar a vida das pessoas, mas que prejudica o meio ambiente. Será uma questão de reeducação, de mudança de hábito”, comentou Fernando Fernandes. “Queremos conscientizar primeiro para evitar a aplicação de multas lá na frente. Depois da fase inicial de orientação, se for verificado o uso do canudo no estabelecimento durante a fiscalização, vamos advertir e dar um prazo. Se persistir, aí sim será feita autuação”, complementou o diretor da Vigilância Sanitária.   Prejudicial Nas justificativas apresentadas no projeto de lei, o deputado estadual Rogério Nogueira afirma que 95% do lixo nas praias brasileiras é de plásticos, que acabam invadindo o mar e prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais, que, com muita frequência, morrem por ingestão desse material. Destaca também que a propositura visa à produção de itens mais sustentáveis e, consequentemente, à redução de resíduos prejudiciais ao meio ambiente.   Fonte: Secop Suzano - Jornalista Tiago Pantaleon  

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